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Termos e Condições

Condições para aceitação dos cães:

- Vacinação obrigatória contra a raiva e tosse do canil.

- Microchip obrigatório.

- O cão deve ser sociável com outros cães.

- O cão deve ser sociável com pessoas.

- Se o cão for macho e for mais pesado do que 20kg, ele deve ser castrado, com a exceção de cães pequenos com excesso de peso.

Não aceitamos cães de raça perigosa. 

Condições para o Hotel Canino

1. Objecto do Serviço

1.1 O PRESTADOR compromete-se a prestar serviços de alojamento e/ou creche para o(s) cão(ães) do CLIENTE durante o período acordado.

 

2. Conceito do Espaço e Sociabilidade

2.1 O CLIENTE declara ter pleno conhecimento de que o espaço funciona em regime open space, ou seja, partilhado com outros cães, sem jaulas ou boxes individuais permanentes, salvo por necessidade pontual.

2.2 O CLIENTE confirma que o cão entregue ao cuidado do PRESTADOR é sociável e não apresenta comportamentos agressivos para com outros cães ou pessoas.

 

3. Comportamento e Responsabilidades

3.1 O PRESTADOR não se responsabiliza por comportamentos inesperados ou agressivos do cão do CLIENTE, nem por eventuais desentendimentos com outros cães durante a estadia.

3.2 O CLIENTE assume total responsabilidade por danos causados pelo seu cão a outros animais, pessoas ou ao espaço físico, incluindo custos de eventuais reparações.

3.3 O PRESTADOR reserva-se o direito de solicitar a retirada imediata do animal, caso este apresente comportamentos incompatíveis com a segurança ou bem-estar do grupo.

3.4 O PRESTADOR reserva-se o direito de isolar temporariamente o cão em cercados individuais ou anexos caso este apresente comportamentos agressivos ou cause instabilidade na convivência com outros cães, sempre com o objectivo de garantir a segurança e o bem-estar geral do grupo.

 

4. Bem-estar e Cuidados

4.1 O PRESTADOR compromete-se a garantir o conforto e bem-estar do animal, fornecendo:

  • Cama confortável e local seguro para descanso

  • Água limpa e fresca disponível em permanência

  • Alimentação fornecida pelo CLIENTE e de acordo com as suas instruções de alimentação. (quantidade, horários e tipo de ração ou dieta) 

 

5. Saúde e Urgências

5.1 O CLIENTE declara que o cão se encontra em bom estado de saúde, devidamente vacinado (nomeadamente vacina polivalente, antirrábica e contra tosse do canil) e desparasitado.

5.2 Em caso de doença ou emergência veterinária durante a estadia, o PRESTADOR compromete-se a procurar assistência veterinária com a maior brevidade possível e a contactar o CLIENTE. As despesas decorrentes ficarão a cargo do CLIENTE.

Condições para a creche Canina

1. Objecto do Serviço

1.1 O PRESTADOR compromete-se a prestar serviços de creche canina para o(s) cão(ães) do CLIENTE, conforme os dias e condições acordadas.

 

2. Conceito do Espaço e Sociabilidade

2.1 O CLIENTE declara ter pleno conhecimento de que o espaço funciona em regime open space, partilhado com outros cães, sem jaulas ou boxes individuais permanentes, salvo por necessidade pontual.

2.2 O CLIENTE confirma que o cão é sociável e não apresenta comportamentos agressivos para com outros cães ou pessoas.

 

3. Comportamento e Responsabilidades

3.1 O PRESTADOR não se responsabiliza por comportamentos inesperados ou agressivos do cão do CLIENTE, nem por eventuais desentendimentos com outros cães.

3.2 O CLIENTE assume total responsabilidade por danos causados pelo cão a outros animais, pessoas ou ao espaço físico, incluindo custos de eventuais reparações.

3.3 O PRESTADOR poderá isolar temporariamente o cão, caso necessário, sempre com o objetivo de preservar a segurança e harmonia do grupo.

 

4. Frequência, Faltas e Remarcações

4.1 Caso o CLIENTE falte a um dia previamente acordado, poderá remarcar esse dia dentro do próprio mês, com uma tolerância de até 5 dias substituíveis.

4.2 Dias não utilizados dentro do limite de tolerância são acumuláveis para o mês seguinte, até 5 dias substituíveis.

 

5. Bem-estar e Cuidados

5.1 O PRESTADOR compromete-se a garantir o conforto e bem-estar do animal, fornecendo:

  • Água limpa e fresca em permanência

  • Cama e área segura de descanso

  • Supervisão constante durante o período de estadia

  • Alimentação fornecida pelo CLIENTE, conforme instruções (tipo, quantidade e horários) ou pelo PRESTADOR sem custo adicional.

 

6. Saúde e Urgências

6.1 O CLIENTE declara que o cão se encontra em bom estado de saúde, devidamente vacinado (vacina polivalente, antirrábica e contra tosse do canil) e desparasitado.

6.2 Em caso de doença ou emergência veterinária, o PRESTADOR compromete-se a procurar assistência veterinária com a maior brevidade possível no AniCura Santa Marinha Hospital Veterinário e a contactar o CLIENTE. As despesas médicas são da responsabilidade do CLIENTE.

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